PRINCIPAIS COBERTURAS
Saiba mais sobre as principais coberturas dos seguros de vida
A principal delas, obrigatória, é a cobertura para morte, que pagará ao(s) beneficiário(s) o capital segurado (indenização) definido na apólice, no caso da morte do segurado (natural ou acidental), exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da apólice.
Garante o pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), no caso de falecimento do segurado, devido a acidente coberto, exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da apólice. Caso o segurado tenha contratado as coberturas de Morte e Morte Acidental, as indenizações somam-se, ou seja, o(s) beneficiário(s) recebe(m) o valor da cobertura de Morte e de Morte Acidental.
O segurado recebe indenização em função da perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto, observados os riscos excluídos.
Quando o segurado recebe alta, depois de ter terminado o tratamento, de terem sido esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a sua recuperação e da constatação de invalidez permanente, a seguradora deve pagar a indenização de acordo com os percentuais estabelecidos nas condições gerais e/ou especiais do seguro.
Se a invalidez por acidente for parcial, ou seja, quando ainda restar alguma função da parte do corpo ou do órgão lesado no acidente, a indenização por perda parcial é calculada por um percentual preestabelecido no plano de seguro. São percentuais determinados em uma tabela para cálculo de indenização, com variações de acordo com o grau de redução das funções do segurado.
Na falta de indicação exata do grau de redução da função de uma ou mais partes do corpo que foram atingidas e quando essa limitação funcional for classificada apenas como máxima, média, ou mínima, o cálculo da indenização usará os percentuais 75%, 50% e 25%, respectivamente.
Em casos não especificados no plano do seguro, o cálculo da indenização se baseia na diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente da sua profissão.
Veja aqui o modelo de tabela para cálculo de indenização de invalidez permanente por acidente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), publicado na Circular nº 29/91.
Existem outros modelos de tabela adotados pelo mercado. Entretanto, é importante destacar que, independentemente da tabela adotada, ela deve constar das condições gerais do plano.
Garante o pagamento de indenização ao segurado em caso de sua invalidez funcional permanente total, em consequência de doença que cause a perda da existência independente do segurado. A perda da existência independente é considerada na regulamentação como ocorrência de quadro clínico de incapacidade que inviabiliza, de forma irreversível, que o segurado exerça as atividades básicas com plenitude e autonomia.
As condições gerais e/ou especiais do contrato do seguro definem como deverá ser comprovado esse quadro de invalidez funcional permanente total por doença.
Os segurados portadores de doença em fase terminal, atestada por médico, também são considerados total e permanentemente inválidos para efeito dessa cobertura.
A incapacidade é caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.
A cobertura de diárias por incapacidade tem início a partir do primeiro dia depois do período de franquia do seguro. As condições gerais e especiais do contrato determinam o limite máximo de diárias, por evento.
O período de franquia deverá ser de, no máximo, quinze dias, a contar da data do evento.
Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas que o segurado tiver com o seu tratamento sob orientação médica. O segurado pode escolher livremente os prestadores de serviço. Todos os gastos precisam ser comprovados com nota fiscal, conforme os termos estabelecidos nas condições contratuais. É importante lembrar que o tratamento deve ser iniciado nos 30 primeiros dias contados a partir da data do acidente pessoal coberto pelo seguro.
Despesas durante o período de convalescença, depois da alta médica; gastos com acompanhantes; órteses de qualquer natureza; e próteses permanentes não contam com essa cobertura. A única prótese que tem cobertura do seguro é para a perda de dentes naturais.
Garante o pagamento de indenização no caso de serem diagnosticadas as doenças que foram especificadas e caracterizadas nas condições gerais e/ou especiais do contrato do seguro.
Não é permitida a adoção de critérios de cálculo de capital segurado com base nas despesas médico-hospitalares que tiverem sido feitas para o tratamento da doença.
Esta cobertura também pode ser comercializada com outros nomes, como por exemplo, “Diagnóstico de câncer”. É comum este tipo de cobertura ser segmentado por sexo. Por exemplo, no caso de segurado do sexo masculino, cobre o risco de diagnóstico de câncer de próstata. No caso de sexo feminino, de câncer de mama.
Alguns seguros permitem a inclusão de cônjuge. Neste caso, o cônjuge do segurado principal pode ser incluído, passando a ser considerado segurado dependente.
O capital segurado do cônjuge, no entanto, não pode ser superior a 100% do valor de indenização do segurado principal. O critério para fixar essa quantia deve ser informado com clareza nas cláusulas suplementares ou nas condições especiais do plano.
Na hipótese de morte simultânea do segurado principal e do(s) segurado(s) dependente(s), os capitais segurados (indenizações) referentes às coberturas de todos eles deverão ser pagos aos beneficiários que cada um indicou. Quando não houver ninguém indicado para receber a indenização, esta será paga aos herdeiros legais dos segurados.
Alguns seguros permitem a inclusão de filho(s). Neste caso, o(s) filho(s) do segurado principal pode(m) ser incluído(s), passando a ser considerado(s) segurado(s) dependente(s).
Os enteados e os menores, dependentes econômicos do segurado principal, se equiparam aos filhos.
O capital segurado do(s) filho(s) não pode ser superior a 100% do valor de indenização do segurado principal. O critério para fixar essa quantia deve ser informado com clareza nas cláusulas suplementares ou nas condições especiais do plano.
É uma cobertura do seguro de pessoas que garante o reembolso dos gastos referentes ao funeral, em caso de morte do segurado. É livre a escolha dos prestadores do serviço de funeral. As notas fiscais das despesas deverão ser apresentadas à seguradora para reembolso dos gastos. Conforme as condições contratuais, o reembolso poderá ser feito a determinada pessoa ou a quem assumiu o custo, até o limite do capital segurado estabelecido na apólice.
A assistência funeral é um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito a reembolso das despesas ao(s) beneficiários(s) nem à livre escolha para prestação dos serviços. Estes são executados por prestadores indicados pela seguradora.
Lembre-se que existe um valor estipulado para as despesas que a seguradora vai assumir com os serviços de funeral. Esse limite não pode ultrapassar a quantia do capital segurado. As despesas que excederem essa importância serão de responsabilidade da família do segurado falecido.
Leia com atenção as condições gerais para conhecer os valores contratados e, tendo dúvida, consulte o seu corretor ou procure a seguradora.
Garante a entrega periódica de uma cesta básica para o(s) beneficiário(s), no caso de falecimento do segurado. Durante o período estabelecido no contrato, geralmente de três a seis meses, os beneficiários receberão uma cesta básica de alimentos.
Em vez da cesta básica, existe a opção de receber um valor à vista, correspondente a todas as cestas básicas do período definido na apólice.
Garante o envio de exames e diagnósticos do segurado para emissão de parecer de médicos com competência renomada, credenciados no plano de seguro.
Fonte: Tudo Sobre Seguros.